[LEER EN LENGUA ESPAÑOLA]

[INFORMAÇÕES ATUALIZADAS E VÁLIDAS PARA O 29º PROGRAMA BOLSAS DE VERÃO]

1. Estou no Exterior participando de um intercâmbio entre universidades. Posso me inscrever como candidato ao Programa Bolsas de Verão do CNPEM?
Resposta:
SIM, você pode se inscrever, utilizando o Formulário de Inscrição destinado a estudantes matriculados em instituições de ensino localizadas no Brasil. Em caso de ser selecionado para participar do 29º Programa Bolsas de Verão do CNPEM você deverá estar em Campinas do dia 6 de janeiro de 2020 até o dia final do Programa (21 de fevereiro). Você deverá estar em seu local de residência no Brasil, indicado no Formulário de Inscrição, que será considerado para a emissão de passagem com destino a Campinas e posterior retorno.

2. Posso apresentar Carta de Recomendação do meu Orientador em programas de intercâmbio ou estágio em instituições de pesquisa ou empresas?
Resposta:
SIM. A carta deve obedecer ao padrão exigido, ou seja, ser escrita em Língua Portuguesa, Inglesa ou Espanhola em papel da instituição do Orientador, assinada e transformada em arquivo PDF para envio junto com o Formulário de Inscrição. O CNPEM não recebe documentação avulsa. Também não recebe emails com recomendações de candidatos.

3. Tenho Bolsa de Iniciação Científica de agência de fomento. Posso me candidatar ao Programa?
Resposta:
SIM, você pode se candidatar. Em caso de ser selecionado, você terá que ficar dedicado integralmente às atividades do 29º Programa Bolsas de Verão do CNPEM, em Campinas, São Paulo, com chegada no dia 6 de janeiro de 2020 e dedicação integral até o dia final do Programa, em 21 de fevereiro. Os Benefícios oferecidos pelo Programa Bolsas de Verão não impedem que você receba a Bolsa de Iniciação Científica. Sua ausência das atividades de Iniciação Científica deverá ser objeto de acerto junto à sua instituição de ensino e o(a) Orientador(a).

4. Terminei todos os créditos previstos na grade curricular do curso e estou apenas fazendo o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Posso me candidatar?
Resposta:
NÃO. Todo candidato ao Programa deve comprovar, pelo Histórico Escolar, que está enquadrado nos critérios informados em Quem pode se inscrever.

5. Em caso de ser selecionado poderei propor um projeto que gostaria de desenvolver durante o Programa?
Resposta:
NÃO. Cada candidato aprovado somente saberá qual é o projeto e o seu respectivo(a) Orientador(a) quando chegar ao campus do CNPEM em 7 de janeiro de 2020. O projeto será vinculado ao seu perfil, indicado na documentação enviada junto com o Formulário de Inscrição e a Área Temática assinalada no Formulário.

6. Minha primeira matrícula no curso foi em 2019 e já estou fazendo Iniciação Científica. Posso ser candidato ao Programa Bolsas de Verão?
Resposta:
NÃO. São requisitos básicos para candidatar-se os informados em Quem pode se inscrever. O candidato – quando da inscrição – deverá no mínimo estar matriculado no terceiro semestre do curso.

7. As férias do meu curso terminarão em 20 de fevereiro de 2019. Nessa situação poderei terminar meu projeto com antecedência?
Resposta:
NÃO. TODOS os participantes do 29º Programa Bolsas de Verão do CNPEM assumirão o compromisso de estar em Campinas do dia 6 de janeiro de 2020 a 21 de fevereiro e participar das atividades previstas, com dedicação exclusiva e intensa. O CNPEM fornecerá a cada estudante uma Declaração comprobatória de sua participação no Programa, adequada para apresentação à Coordenação do Curso, visando abonar eventual falta.

8. A participação no Programa Bolsas de Verão do CNPEM serve como carga horária para cumprimento de estágio obrigatório ou atividade complementar prevista no meu curso?
Resposta: O CNPEM não pode intervir em decisão que é autônoma de cada curso. Ao final do Programa, após o cumprimento de todas as exigências pelo estudante, será emitido um CERTIFICADO no qual constará a carga-horária aplicada no Programa. É esse documento que você poderá apresentar na sua instituição/curso para análise relacionada ao tema da pergunta. O CNPEM dispõe de Programa de Estágio (PUE), com chamada anual, e com regulamentação específica aplicável a esse tipo de atividade acadêmica.

9. Em minha universidade ocorreu greve que afetou o calendário de aulas. Só entrarei em período de férias dia 15 de janeiro. Se eu for selecionado poderei iniciar as atividades no Programa após essa data?
Resposta: NÃO. Todos os estudantes selecionados para participar do 29º Programa Bolsas de Verão CNPEM deverão estar em Campinas no dia 6 de janeiro de 2020 e ficarão dedicados integralmente às atividades do Programa até a data de encerramento, em 21 de fevereiro, quando retornarão aos seus locais de origem.

10. Tenho diploma de bacharel em curso da área de Humanidades e, agora, estou matriculado em curso da área de Exatas. Posso ser candidato ao 29º Programa Bolsas de Verão do CNPEM?
Resposta: NÃO. Serão aceitos como candidatos apenas estudantes que não tenham graduação prévia, mesmo que essa seja de área de conhecimento não abrangida no Programa.

11. Meu curso tem desdobramento automático, com a concessão, primeiramente, do Bacharelado, e, em seguida, da Licenciatura [como em Química, por exemplo]. Posso ser candidato?
Resposta: SIM, desde que as demais exigências previstas no Edital do 29º Programa sejam observadas e você esteja enquadrado.

12. Posso escolher em quais dos quatro Laboratórios Nacionais do CNPEM quero fazer a atividade do Programa caso seja selecionado?
Resposta: NÃO. Você indicará, no ato da inscrição, uma ÁREA TEMÁTICA do seu interesse. O projeto que lhe será destinado obrigatoriamente estará enquadrado nessa área. Devido ao caráter multidisciplinar e transversal das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas pelos pesquisadores e tecnólogos que atuam no CNPEM, o projeto poderá estar alocado em qualquer um dos quatro Laboratórios Nacionais.

13. A carta do candidato explicando porque deseja participar do 29º Programa Bolsas de Verão pode ser dispensada?
Resposta: NÃO. A carta é um dos documentos exigidos no ato de inscrição. Ela é muito importante no processo de análise pois deverá ser suficientemente bem escrita e contar quais são suas aspirações, suas origens, suas perpectivas de aprendizado etc. Em síntese, tenha em mente que ao ler a carta cada avaliador da sua candidatura espera poder compreender quem é você. Sua carta de candidato deve ser assinada.

14. Após enviar minha inscrição posso atualizar meu Currículo na Plataforma Lattes caso tenha novas informações a acrescentar?
Resposta: SIM. É importante manter o Currículo na Plataforma Lattes do CNPq sempre atualizado. Esta é uma regra válida para toda a sua vida acadêmica. Obrigatoriamente, quando da inscrição ao 29º PBV seu CV na Plataforma Lattes deverá estar atualizado.

15. Posso dispensar o benefício da hospedagem em Campinas, pois tenho parentes na cidade?
Resposta: NÃO. É regra que todos os participantes do Programa Bolsas de Verão do CNPEM fiquem hospedados num único local durante todo o tempo de permanência do Programa, para favorecer o intercâmbio de idéias, culturas e sessões de estudo, necessárias ao bom desempenho no projeto individualizado de cada Bolsista do Programa.

[x]