Benefícios e contrapartidas

O que o programa oferece?

Os (As) participantes do PBV32 terão os seguintes benefícios: 

  • Passagem desde o local de residência para Campinas, São Paulo, Brasil e retorno ao local de residência em meio de transporte e roteiros a critério do CNPEM, de modo que o(a) estudante chegue à Campinas no dia 8 de janeiro e até a finalização do programa no dia 26 de fevereiro de 2025; 
  • Hospedagem em instalações tipo pousada, hostel ou alojamento, em Campinas, em sistema duplo (dois estudantes em cada quarto), com café da manhã e comodidades como acesso à internet, troca periódica de roupas de cama e banho;
    • Os quartos do alojamento são duplos e serão ocupados por dois bolsistas, não sendo permitida a troca de quarto, sendo que distribuição dos bolsistas obedecerá a critérios adotados exclusivamente pelo CNPEM;
  • Almoço no Refeitório do CNPEM, de segunda a sexta-feira, no padrão idêntico ao oferecido a funcionários, bolsistas, estagiários e visitantes; 
  • Traslado diário entre o local de hospedagem e o campus do CNPEM e retorno ao local de hospedagem (de segunda a sexta-feira); 
  • Ajuda financeira, em moeda do Brasil (Real), em valor a ser definido quando do início do Programa, destinada a cobrir despesas com deslocamento do Bolsista desde sua residência até o local de embarque para viagem à Campinas, deslocamento desde aeroporto/rodoviária até o local de hospedagem, deslocamento desde o local de hospedagem até rodoviária/aeroporto e outros gastos pessoais; 
  • Acesso a seminários e palestras no CNPEM; 
  • Orientação individualizada feita por Pesquisador (a) e/ou especialista(a) do quadro interno em uma das unidades do CNPEM; 
  • Apoio e acompanhamento psicológico e pedagógico durante o período de realização do PBV32; 
  • Cobertura de seguro de assistência médica. 

Obrigações exigidas aos estudantes:

  • Dedicação exclusiva ao projeto científico e/ou tecnológico que será apresentado no primeiro dia do PBV32, no campus do CNPEM, em Campinas, São Paulo, Brasil, de segunda a sexta-feira, totalizando no mínimo 40 horas semanais aplicadas ao desenvolvimento do seu plano de trabalho;
  • Participação obrigatória em todas as atividades previstas no PBV32 (por exemplo: treinamento de ambientação, apresentação de Seminários e visitas internas aos Laboratórios Nacionais);
  • Apresentação de Seminário e entrega de relatório escrito conforme orientações específicas que serão fornecidas durante o período de realização do Programa;
  • Apresentação de Seminário final e entrega do relatório final em até 30 dias após o término do programa;
  • Cumprimento de prazos estabelecidos pelos Orientadores e Gestores do Programa;
  • Cumprimento de Normas Internas do CNPEM;
  • Cumprimento do Código de Conduta do CNPEM;
  • Aceitação do Termo Cessão de direitos de imagem;
  • Aceite ao Termo de Utilização de Recursos de Tecnologia do CNPEM;
  • Aceite ao Termo de Ciência sobre a Propriedade Intelectual derivada do Programa;
  • Aceite à Cartilha do PBV32, declarando ciência sobre todas as regras que envolvem a participação, bem como que o descumprimento das normas poderá acarretar o desligamento do Participante do PBV32;
  • Aceite ao Termo de Compromisso, enviado no momento da admissão para a participação na 32ª edição do Programa Bolsas de Verão;
  • Participação em eventuais ações de divulgação das atividades do PBV/CNPEM;
  • Em caso de seleção, prestar informações, ao CNPEM, mediante o preenchimento de formulário oportunamente disponibilizado, sobre quaisquer exigências e/ou considerações relacionadas à saúde física e/ou mental, tais como necessidade de suporte contínuo ou eventual de profissional da área da saúde, utilização contínua ou eventual de medicação e etc.
  • O(a) estudante que se inscrever para participar do PBV32 aceita os termos do conteúdo informativo descritos no website do PBV32;
  • Em caso de dúvidas, deverá ser utilizado o e-mail bv@cnpem.br para contato com os membros do Comitê Gestor do PBV32; 
  • Casos omissos ao conteúdo disponível na página do PBV32 serão tratados pelo Comitê Gestor. 

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