Os participantes do 29º Programa Bolsas de Verão do CNPEM terão os seguintes benefícios:
a) Passagem desde o local de residência para Campinas, São Paulo, Brasil e retorno ao local de residência em meio de transporte e roteiros à critério do CNPEM, de modo que o estudante chegue à Campinas no dia 6 de janeiro e retorne ao seu local de residência até o dia 22 de fevereiro de 2020.
b) Hospedagem em instalações tipo pousada, hostel ou alojamento de pesquisadores, no campus do CNPEM ou outro local em Campinas, em sistema duplo (dois estudantes em cada quarto), com café da manhã e comodidades como acesso à internet, troca periódica de roupas de cama e banho.
c) Almoço no Refeitório do CNPEM, de segunda a sexta-feira, no padrão idêntico ao oferecido a funcionários, bolsistas, estagiários e visitantes. Se a hospedagem dos bolsistas for no campus a janta será no Refeitório do CNPEM.
d) Traslado diário entre o local de hospedagem e o campus do CNPEM e retorno ao local de hospedagem (de segunda a sexta-feira).
e) Ajuda financeira, em moeda do Brasil (Real), em valor a ser definido quando do início do Programa, destinada a cobrir despesas com deslocamento do Bolsista desde sua residência até o local de embarque para viagem à Campinas, deslocamento desde aeroporto/rodoviária até o local de hospedagem, deslocamento desde o local de hospedagem até rodoviária/aeroporto e outros gastos pessoais
f) Acesso a seminários e palestras no CNPEM.
g) Orientação individualizada feita por Pesquisador e/ou Tecnólogo do quadro interno em um dos Laboratórios Nacionais do CNPEM.
h) Apoio e acompanhamento psicológico e pedagógico durante o período de realização do 29º PBV.
i) Cobertura de seguro de assistência médica.
OBRIGAÇÕES EXIGIDAS AOS ESTUDANTES:
a) Dedicação exclusiva ao projeto científico E/OU tecnológico que será apresentado pelo Orientador no primeiro dia do PBV, no campus do CNPEM, em Campinas, São Paulo, Brasil, de segunda a sexta-feira, totalizando no mínimo 40 horas semanais aplicadas ao desenvolvimento do projeto.
b) Participação obrigatória em todas as atividades previstas no 29º Programa Bolsas de Verão do CNPEM (por exemplo: treinamento de ambientação, apresentação de Seminários e visitas internas aos Laboratórios Nacionais).
c) Apresentação de Seminários, conforme orientações específicas que serão fornecidas durante o período de realização do Programa.
d) Cumprimento de prazos estabelecidos pelos Orientadores e Gestores do Programa.
e) Cumprimento de Normas Internas do CNPEM.
f) Cumprimento do Código de Conduta do CNPEM.
g) Aceitação do Termo Cessão de direitos de imagem.
h) Participação em eventuais ações de divulgação das atividades do PBV/CNPEM.
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