Edital do 30º Programa Bolsas de Verão

#PBV30

1. O Programa

A 30ª Edição do Programa Bolsas de Verão (PBV30) será realizada entre 06 de janeiro a 24 de fevereiro de 2023 pelo Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), organização social supervisionada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). 

2. Período de Inscrição

[Atualização em 19/09/2022]

As inscrições serão recebidas entre os dias 1 e 30 de setembro de 2022, apenas eletronicamente pelo site do PBV30. 

3. Pré-requisitos

Serão consideradas válidas e elegíveis apenas os(as) candidatos(as) que preencherem os seguintes pré-requisitos: 

  • Preencher Formulário de inscrição dentro do período de inscrições;
  • Ser estudante de graduação dos cursos de Ciências Exatas e da Terra (incluindo Engenharias e Tecnologia) e Ciências Biológicas e da Saúde, regularmente matriculados em instituições universitárias localizadas no Brasil ou em demais países da América Latina e do Caribe;
  • Estar matriculado(a) do terceiro ao penúltimo semestre do curso (ou seus equivalentes, em sistemas de instituições que usam como referência anualidade, trimestralidade ou quadrimestralidade); 
  • Não ser formado(as), pós-graduandos(as), mestre, ou doutor(a). 
  • Não ser vinculado(a) ao CNPEM; 
  • Candidatos(as) já graduados(as) ou que estão fazendo um novo curso de graduação somente poderão se inscrever se o seu curso, de modo automático, permitir o prosseguimento para a obtenção de segundo título (Licenciatura ou Bacharelado – situação bastante ocorrente nos cursos de Química, por exemplo), desde que não estejam no último semestre do curso. 

4. Inscrição

Para realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição, fornecendo informações pessoais, socioeconômicas e educacionais. Essas informações serão utilizadas no processo de avaliação das candidaturas elegíveis. Entre as informações necessárias, o preenchimento exige do(a) candidato(a): 

  • Apresentar Histórico Escolar emitido pela instituição na qual o(a) candidato(a) estuda. Este documento deve ser datado a partir de 1 de agosto de 2022; 

O Histórico Escolar deve ser completo, com todas as disciplinas já cursadas pelo candidato, sem omissões/supressões, e as que está cursando no momento da inscrição. Se a informação sobre as disciplinas que estão sendo cursadas no momento da inscrição não constar do Histórico Escolar, e sim em outro documento emitido pela instituição de ensino, esse documento deverá ser juntado ao Histórico Escolar em um único arquivo .pdf que será anexado ao Formulário de Inscrição. O Histórico Escolar pode ser o emitido pelo sistema automático da unidade de ensino do candidato, mas o CNPEM reserva-se o direito de exigir, posteriormente e se necessário, o documento originariamente emitido e chancelado pela unidade de ensino.

  • Apresentar Currículo Lattes atualizado no mínimo em agosto de 2022 (Brasileiros) e Currículo Vitae em .pdf (estudantes de demais países da América Latina e Caribe). 
  • Anexar Carta de Motivação explicando o motivo pelo qual se considera um(a) bom(boa) candidato(a) ao PBV30.

Limites máximo de 3.000 e mínimo de 1.000 caracteres, com espaços incluídos, arquivo em formato .pdf. A carta de motivação é muito importante como documento que informa o perfil do estudante, qual é a sua visão da atividade científica, suas aspirações, atividades que já desenvolveu ou desenvolve, seu provável conhecimento sobre a área que está assinalando no Formulário de Inscrição etc. O candidato deve se justificar na carta por algum eventual mal desempenho em disciplina. A carta de motivação obrigatoriamente será redigida no idioma natal do candidato (Língua Portuguesa, para os brasileiros, e Língua Espanhola, para os candidatos dos demais países da América Latina e Caribe). O(A) candidato(a) deve obrigatoriamente assinar sua carta.

  • Anexar Carta de Recomendação emitida por professor/orientador; 

Esta carta deve ser redigida em papel timbrado da instituição da qual é integrante, com nome completo e qualificação acadêmica do recomendante, endereço, telefone e e-mail, enviada em formato .pdf. Nesta carta, deve-se destacar as qualidades individuais, trajetória e diferenciais do(a) estudante.

5. Avaliação

Entre os critérios para a avaliação das candidaturas elegíveis estão: 

  • Desempenho observado através da média geral ponderada, conceito ou coeficiente de rendimento acadêmico a ser comprovado no seu histórico escolar. O(a) candidato(a) deve indicar qual a nota máxima e a nota mínima preconizada na instituição;
  • Número de reprovações em disciplinas; 
  • A participação em atividades como monitoria, estágios acadêmicos e iniciação científica. Essas atividades deverão constar no Currículo Lattes ou CV. 
  • A carta de motivação fornecida no ato da inscrição; 
  • A carta de recomendação explicitando as características individuais, trajetória e desempenho do(a) estudante. 

6. Vagas

O CNPEM não divulga o número de vagas do Programa, uma vez que este número depende de recursos disponíveis e/ou financiamento por agências de fomento. 

Não há cotas específicas para países, instituições ou áreas de interesse do candidato. 

7. Seleção

As candidaturas elegíveis mais bem avaliadas serão selecionadas seguindo as seguintes regras: 

  • O(a) candidato(a) concorrerá à vaga obrigatoriamente em ampla concorrência dentro de uma das áreas escolhidas no ato da inscrição; 
  • Caso não haja candidatura elegível bem avaliada em determinada área, a vaga poderá ser remanejada a critério do comitê de seleção, que será composto pelos membros do Comitê Gestor do PBV30 e pesquisadores e especialistas do CNPEM que farão a orientação dos projetos;
  • No desempate entre candidaturas igualmente bem avaliadas será dada preferência àquelas oriundas de cidades mais afastadas das capitais;
  • A seleção de candidaturas será feita de forma a se ter aproximadamente o mesmo número de participantes homens e mulheres;
  • O(a) recomendante da Carta de Recomendação poderá ser contatado(a) pelo comitê de seleção para eventuais esclarecimentos sobre a trajetória e desempenho do(a) estudante;
  • O CNPEM poderá aplicar entrevistas a candidatos(as), inclusive com uso de meios digitais. 

8. Resultados

A divulgação dos resultados será feita a partir de 10 de novembro de 2022. Os(As) estudantes selecionados(as) serão contatados(as) por e-mail para enviar um termo de aceite quanto à sua participação no PBV30 e a lista completa dos(as) selecionados(as) será publicada no website do PBV30.

9. Certificado

Os participantes do PBV30 receberão ao final um certificado comprovando sua participação, no qual constará a carga-horária aplicada no Programa, desde que cumpridas todas as Obrigações exigidas aos estudantes, conforme descrito na página do PBV30. 

10. Contrapartida

Como contrapartida de sua participação no PBV30, os(as) selecionados(as) comprometem-se com:

  • a divulgação do Programa e das atividades do CNPEM; 
  • a consultas periódicas para acompanhamento do impacto do Programa em sua vida profissional; 
  • cessão de direitos de imagem para eventuais ações de comunicação e divulgação do CNPEM. 

11. Outros

  • O(a) estudante que se inscrever para participar do PBV30 aceita os termos deste edital e do conteúdo informativo da página do PBV30; 
  • Em caso de dúvidas, deverá ser utilizado o e-mail bv@cnpem.br para contato com os membros do Comitê Gestor do PBV30; 
  • Casos omissos a este edital e ao conteúdo disponível na página do PBV30 serão tratados pelo Comitê Gestor. 

 

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